29.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 255/34
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de junho de 2019 — Siragusa/Conselho
(Processo T-616/17 RENV) (1)
(«Função pública - Funcionários - Cessação de funções - Pedido de passagem à reforma - Alteração das disposições do Estatuto após apresentação do pedido - Revogação de uma decisão anterior - Responsabilidade»)
(2019/C 255/44)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Sergio Siragusa (Bruxelas, Bélgica) (representantes: T. Bontinck e A. Guillerme, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente M. Bauer e M. Veiga, em seguida M. Bauer e R. Meyer, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente M. Rantala e Í. Ní Riagáin Düro, em seguida I. Lázaro Betancor e C. González Argüelles, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE, destinado, por um lado, à anulação da decisão do Conselho de 12 de novembro de 2014 que revogou a decisão anterior do Conselho de 11 julho 2013 que deferiu o pedido do recorrente de passagem à reforma antecipada e, por outro, à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais alegadamente sofridos pelo recorrente devido a essa decisão.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão do Conselho da União Europeia, de 12 de novembro de 2014, que revogou a decisão anterior do Conselho que deferiu o pedido de reforma antecipada de 11 de julho de 2013 de Sergio Siragusa.
2)
O Conselho é condenado a pagar a S. Siragusa a quantia de 5 000 euros, acrescida de juros de mora, a contar da data da prolação do presente acórdão até ao pagamento integral, à taxa fixada pelo Banco Central Europeu (BCE) para as suas operações principais de refinanciamento, acrescida de dois pontos percentuais.
3)
O pedido de indemnização e indeferido quanto ao demais.
4)
O Conselho é condenado a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas por S. Siragusa, incluindo as referentes ao processo F-124/15 e ao processo T-678/16 P.
5)
O Parlamento Europeu suportará as suas próprias despesas, incluindo as referentes ao processo F-124/15 e ao processo T-678/16 P.
(1) JO C 414, de 14.12.2015 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-124/15 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).
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