2.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/24
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de junho de 2019 — Vialto Consulting/Comissão
(Processo T-617/17) (1)
(«Responsabilidade extracontratual - Instrumento de assistência de pré-adesão - Estado terceiro - Concurso público nacional - Gestão descentralizada - Decisão de uma autoridade nacional - Inquéritos do OLAF - Dano moral - Violação suficientemente caracterizada de uma regra jurídica que confere direitos aos particulares - Artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2185/96 - Princípio da boa administração - Confiança legítima - Proporcionalidade - Direito de ser ouvido»)
(2019/C 295/30)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Vialto Consulting Kft. (Budapeste, Hungria) (representantes: V. Christianos e S. Paliou, advogados)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou, J. Baquero Cruz e J. Estrada de Solà, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 268.o TFUE, destinado à reparação do dano alegadamente sofrido pela demandante em virtude das ilegalidades que teriam sido cometidas, por um lado, pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) durante uma inspeção efetuada nas instalações da demandante e, por outro, pela Comissão Europeia na sequência da referida inspeção.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Vialto Consulting Kft. é condenada nas despesas.
(1) JO C 402, de 27.11.2017.
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