25.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/44
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de setembro de 2019 – República Checa/Comissão
(Processo T-629/17) (1)
(«FEDER - FSE - Redução de um apoio financeiro - Contratos públicos - Artigo 99.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 - Artigo 16.o, alínea b), da Diretiva 2004/18/CE - Exclusão específica - Contratos públicos de serviços relativos à aquisição, desenvolvimento, produção ou coprodução dos programas de difusão por organismos de radiodifusão»)
(2019/C 399/52)
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Vláčil e T. Müller, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Arenas e P. Ondrůšek, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: República da Polónia (representantes: B. Majczyna e K. Rudzińska, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e de anulação da Decisão de Execução C(2017) 4682 final da Comissão, de 6 de julho de 2017, que anula uma parte do apoio concedido pelo Fundo Social Europeu para o programa operacional «Formação em matéria de competitividade» no âmbito dos objetivos «Convergência» e «Competitividade regional e emprego» na República Checa, e uma parte do apoio concedido pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para os programas operacionais «Investigação e Desenvolvimento para a Inovação» no âmbito da «Convergência» na República Checa e «Apoio técnico» no âmbito dos objetivos «Convergência» e «Competitividade regional e emprego» na República Checa.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Checa é condenada nas despesas.
3)
A República da Polónia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 369, de 30.10.2017.
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