3.12.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 436/48
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2018 — DNV GL/EUIPO (Sustainablel)
(Processo T-644/17) (1)
([«Marca da União Europeia - Pedido de marca da União Europeia nominativa Sustainablel - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/2001]»])
(2018/C 436/67)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: DNV GL AS (Høvik, Noruega) (representantes: J. Albers e N. Köster, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Lukošiūtė, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de julho de 2017 (processo R 2/2017-2), relativo a um pedido de registo da marca nominativa Sustainablel como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A DNV GL AS é condenada nas despesas.
(1) JO C 374 de 6.11.2017.
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