29.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/28
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2018 — Eddy’s Snack Company/EUIPO — Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli (Eddy’s Snackcompany)
(Processo T-652/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia Eddy’s Snackcompany - Marca nominativa nacional anterior TEDDY - Motivo relativo de recusa - Princípio ne ultra petita - Artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001] - Risco de confusão - Semelhança entre sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001]»)
(2018/C 392/35)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Eddy’s Snack Company GmbH (Lügde, Alemanha) (representante: M. Decker, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Fischer, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG (Kilchberg, Suíça)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de julho de 2017 (processo R 1999/2016-4), relativa a um processo de oposição entre a Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli e a Eddy’s Snack Company.
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 11 de julho de 2017 (processo R 1999/2016-4) é anulada.
2)
O EUIPO suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Eddy’s Snack Company GmbH no processo perante o Tribunal Geral.
(1) JO C 382, de 13.11.2017.
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