3.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 187/73
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de abril de 2019 — Inditex/EUIPO — Ansell (ZARA TANZANIA ADVENTURES)
(Processo T-655/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca da União Europeia figurativa ZARA TANZANIA ADVENTURES - Marcas da União Europeia nominativas anteriores ZARA - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001] - Proveito indevidamente retirado do caráter distintivo ou do renome das marcas anteriores - Prejuízo causado ao caráter distintivo ou ao renome das marcas anteriores»)
(2019/C 187/77)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Industria de Diseño Textil, SA (Inditex) (Arteixo, Espanha) (representantes: G. Marín Raigal, G. Macías Bonilla, P. López Ronda e E. Armero Lavie, avocats)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: V. Ruzek, agente)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso, intervenientes no Tribunal Geral: Zainab Ansell; e Roger Ansell (Moshi, Tanzânia)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de julho de 2017 (processos apensos R 2330/2011-2 e R 2369/2011-2), relativa a um processo de oposição entre, por um lado, Industria de Diseño Textil e, por outro, Z. Ansell e R. Ansell.
Dispositivo
1)
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 5 de julho de 2017 (processos apensos R 2330/2011-2 e R 2369/2011-2) é anulada, na medida em que a Câmara de Recurso deferiu parcialmente ao recurso interposto por Z. Ansell e R. Ansell (processo R 2369/2011-2) e autorizou o registo da marca pedida para os serviços enumerados no n.o 3 do dispositivo desta decisão e abrangidos pelas classes 39 e 43 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o Registo de Marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Industria de Diseño Textil, SA (Inditex) no processo perante o Tribunal.
(1) JO C 402, de 27.11.2017.
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