25.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/30
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de dezembro de 2018 — China Construction Bank/EUIPO — Groupement des cartes bancaires (CCB)
(Processo T-665/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia CCB - Marca figurativa da União Europeia anterior CB - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança entre os sinais - Prestígio e elevado caráter distintivo da marca anterior - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Artigo 75.o, segunda frase, e artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 (atuais artigo 94.o, n.o 1, segunda frase, e artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001)»)
(2019/C 72/39)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: China Construction Bank Corp. (Pequim, China) (representantes: A. Carboni e J. Gibbs, solicitors)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanauskas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Groupement des cartes bancaires (Paris, França) (representante: C. Herissay Ducamp, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de junho de 2017 (processo R 2265/2016-1), relativa a um processo de oposição entre o Groupement des cartes bancaires e a China Construction Bank.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A China Construction Bank Corp. é condenada nas despesas.
(1) JO C 402, de 27.11.2017.
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