18.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 103/33
Acórdão do Tribunal Geral de 31 de janeiro de 2019 — Alkarim for Trade and Industry / Conselho
(Processo T-667/17) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a Síria - Congelamento de fundos - Erro de apreciação - Modulação no tempo dos efeitos de uma anulação»)
(2019/C 103/43)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Alkarim for Trade and Industry LLC (Tal Kurdi, Síria) (representantes: J.-P. Buyle e L. Cloquet, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: V. Piessevaux e A. Limonet, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução (PESC) 2017/1245 do Conselho, de 10 de julho de 2017, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2017, L 178, p. 13), do Regulamento de Execução (UE) 2017/1241 do Conselho, de 10 de julho de 2017, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2017, L 178, p. 1), da Decisão (PESC) 2018/778 do Conselho, de 28 de maio de 2018, que altera a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2018, L 131, p. 16), e do Regulamento de Execução (UE) 2018/774 do Conselho, de 28 de maio de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2018, L 131, p. 1), na parte em que esses atos dizem respeito à recorrente.
Dispositivo
1)
A Decisão de Execução (PESC) 2017/1245 do Conselho, de 10 de julho de 2017, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria, a Decisão (PESC) 2018/778 do Conselho, de 28 de maio de 2018, que altera a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria, e o Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o 442/2011, conforme alterado, em último lugar, pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/1241 do Conselho, de 10 de julho de 2017, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, e pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/774 do Conselho, de 28 de maio de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, são anulados na parte em que dizem respeito à Alkarim for Trade and Industry LLC.
2)
Os efeitos da Decisão de Execução 2017/1245 e da Decisão 2018/778 são mantidos a respeito da Alkarim for Trade and Industry até ao termo do prazo para interpor recurso ou, se for interposto recurso dentro desse prazo, até que eventualmente seja negado provimento ao recurso.
3)
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Alkarim for Trade and Industry.
(1) JO C 437, de 18.12.2017.
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