12.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 408/55
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2018 — Maico Holding/EUIPO-Eico (Eico)
(Processo T-668/17) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia Eico - Marca nominativa anterior da União Europeia MAICO - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»])
(2018/C 408/71)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Maico Holding GmbH (Villingen-Schwenningen, Alemanha) (representantes: T. Krüger e D. Deckers, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Ivanauskas e D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Eico A/S (Brønderslev, Dinamarca) (representante: A. Skov, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 27 de julho de 2017 (processo R 2089/2016-4), relativa a um processo de oposição entre a Maico Holding e a Eico.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Maico Holding GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 382 de 13.11.2017
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