11.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/54
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2019 — Turbo-K International /EUIPO — Turbo-K (TURBO-K)
(Processo T-671/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia TURBO-K - Marcas anteriores não registadas TURBO-K - Motivo relativo de recusa - Utilização na vida comercial de um sinal cujo alcance não seja apenas local - Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8, n.o 4, do Regulamento (UE) 2017/1001] - Regime da ação de common law por usurpação de denominação (action for passing off) - “Goodwill”»)
(2019/C 93/68)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Turbo-K International Ltd (Birmingham, Reino Unido) (representantes: A. Norris e A. Muir Wood, barristers)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: H. O’Neill, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Turbo-K Ltd (Winchester, Reino Unido) (representantes: O. van Haperen, advogado, e T. St Quintin, barrister, e E. Morris, solicitor)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de julho de 2017 (processo R 2135/2016-2), relativa a um processo de oposição entre a Turbo-K e a Turbo-K International.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O recurso subordinado é julgado inadmissível.
3)
A Turbo-K International Ltd e a Turbo-K Ltd suportarão, cada uma, as suas próprias despesas bem como metade das despesas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
(1) JO C 424, de 11.12.2017.
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