27.8.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/31
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2018 — Link Entertainment/EUIPO — García-Sanjuan Machado (SAVORY DELICIOUS ARTISTS & EVENTS)
(Processo T-694/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia SAVORY DELICIOUS ARTISTS & EVENTS - Marca nominativa da União Europeia anterior AVORY - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Semelhança dos serviços - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 60.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2018/C 301/40)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Link Entertainment, SLU (Madrid, Espanha) (representante: E. Estella Garbayo, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Sandra García-Sanjuan Machado (Barcelona, Espanha) (representante: E. Torner Lasalle, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de julho de 2017 (processo R 1758/2016-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre S. García-Sanjuan Machado e a Link Entertainment.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Link Entertainment, SLU é condenada nas despesas.
(1) JO C 402, de 27.11.2017.
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