9.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/41
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2019 — MAN Truck & Bus/EUIPO — Halla Holdings (MANDO)
(Processo T-698/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia MANDO - Marcas internacionais e nacional figurativas anteriores MAN - Marca nominativa nacional anterior Man - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2019/C 305/49)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: MAN Truck & Bus (Munique, Alemanha) (representante: C. Röhl, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente J. Ivanauskas e D. Walicka, depois J Ivanauskas e H. O'Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Halla Holdings Corp. (Yongin-si, Coreia do Sul) (representantes: M.-R. Hirsch e C. de Haas, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de julho de 2017 (processo R 1919/2016-1), relativa a um processo de oposição entre a Man Truck & Bus e a Halla Holdings.
Dispositivo
1)
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 13 de julho de 2017 (processo R 1919/2016-1) é anulada na parte em que concluiu não existe risco de confusão entre a marca nominativa MANDO e o registo internacional anterior n.o863 418 da marca figurativa MAN.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 437, de 18.12.2017.