4.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/42
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de novembro de 2018 — Chipre/EUIPO — Papouis Dairies (Papouis Halloumi)
(Processo T-703/17) (1)
((«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia Papouis Halloumi - Marca nominativa de certificação do Reino Unido anterior HALLOUMI - Motivo relativo de recusa - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»))
(2019/C 44/52)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: República de Chipre (representantes: S. Malynicz, QC, e V. Marsland, solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Gája e D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Papouis Dairies Ltd (Nicósia, Chipre) (representante: N. Korogiannakis, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de agosto de 2017 (processo R 2924/2014-4), relativa a um processo de oposição entre a República de Chipre e a Papouis Dairies.
Dispositivo
1)
A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 3 de agosto de 2017 (processo R 2924/2014-4), relativa a um processo de oposição entre a República de Chipre e a Papouis Dairies Ltd é anulada.
2)
O EUIPO é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da República de Chipre.
3)
A Papouis Dairies suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 437, de 18.12.2017.
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