11.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 383/58
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2019 – Topor-Gilka e WO Technopromexport/Conselho
(Processos apensos T-721/17 e T-722/17) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia - Congelamento de fundos - Dever de fundamentação - Erro de apreciação»)
(2019/C 383/65)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente no processo T-721/17: Sergey Topor-Gilka (Moscovo, Rússia) (representante: N. Meyer, advogado)
Recorrente no processo T-722/17: OOO WO Technopromexport (Moscovo, Rússia) (representante: N. Meyer, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e E. Salia, agentes)
Intervenientes em apoio do recorrido: República Federal da Alemanha (representantes: inicialmente T. Henze, J. Möller e R. Kanitz, a seguir J. Möller e R. Kanitz, agentes), Comissão Europeia (representantes: L. Baumgart, M. Kellerbauer, T. Ramopoulos e E. Schmidt, agentes)
Objeto
Pedido assente no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão (PESC) 2017/1418 do Conselho, de 4 de agosto de 2017, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2017, L 203 I, p. 5), da Decisão (PESC) 2018/392 do Conselho, de 12 de março de 2018, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2018, L 69, p. 48), e da Decisão (PESC) 2018/1237 do Conselho, de 12 de setembro de 2018, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2018, L 231, p. 27).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Sergey Topor-Gilka e OOO WO Technopromexport suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas do Conselho da União Europeia.
3)
A República Federal da Alemanha e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 424, de 11.12.2017.
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