4.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/43
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de novembro de 2018 — The Vianel Group/EUIPO — Viania Dessous (VIANEL)
(Processo T-724/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia - Marca nominativa VIANEL - Marca da União Europeia nominativa anterior VIANIA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2019/C 44/53)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: The Vianel Group LLC (Dover, Delaware, Estados Unidos) (representante: V. Perrichon, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: P. Sipos e D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Viania Dessous GmbH (Mössingen, Alemanha)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de julho de 2017 (processo R 285/2017-5), relativa a um processo de oposição entre a Viania Dessous e a The Vianel Group.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A The Vianel Group LLC é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) no processo no Tribunal Geral.
(1) JO C 13, de 15.1.2018.
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