13.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 164/44
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de março de 2019 — Clestra Hauserman/Parlamento
(Processo T-725/17) (1)
(«Contratos de empreitada de obras públicas - Processo de concurso público - Obras relativas às “Paredes de portas amovíveis” do projeto de ampliação e de modernização do edifício Konrad Adenauer no Luxemburgo - Rejeição da proposta de um proponente - Adjudicação do contrato a outro proponente - Dever de fundamentação - Proposta anormalmente baixa - Erro manifesto de apreciação - Responsabilidade extracontratual»)
(2019/C 164/46)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Clestra Hauserman (Illkirch Graffenstaden, França) (representante: J. Gehin, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: V. Naglič e B. Schäfer, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão do Parlamento de 24 de agosto de 2017 adotada no âmbito do processo de adjudicação INLO-D-UPIL-T-16-AO8 relativo ao lote n.o 55, intitulado «paredes de portas amovíveis», do projeto de ampliação e de modernização do edifício Konrad Adenauer do Parlamento no Luxemburgo, que rejeita a proposta da recorrente e adjudica o contrato a outro proponente e, por outro, com base no artigo 268.o TFUE e destinado à reparação do prejuízo que a recorrente alegadamente sofreu.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Clestra Hauserman suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pelo Parlamento Europeu.
(1) JO C 13, de 15.1.2018.
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