8.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 230/30
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de maio de 2019 — Marvinvest e Porting/Comissão
(Processo T-728/17) (1)
(«Auxílios de Estado - Infraestruturas portuárias de recreio - Concessão de gestão de um porto e disponibilização de infraestruturas e serviços sem contrapartida económica - Decisão que declara a inexistência de auxílio de Estado - Afetação das trocas entre Estados-Membros»)
(2019/C 230/37)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Marinvest d.o.o. (Izola, Eslovénia) e Porting d.o.o. (Izola) (representantes: G. Cecovini Amigoni e L. Daniele, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Stancanelli, S. Noë e D. Recchia, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida:República Federal da Alemanha (representantes: inicialmente, T. Henze e R. Kanitz, posteriormente, R. Kanitz, agentes), Javno podjetje komunala Izola d.o.o. (Izola, Eslovénia) (representante: A. Mužina, advogado)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que tem em vista a anulação da Decisão C (2017) 5049 final da Comissão, de 27 de julho de 2017, relativa ao auxílio de Estado SA.45220 (2016/FC) — Eslovénia — Auxílio presumido a favor da Komunala Izola d.o.o.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Marinvest d.o.o. e a Porting d.o.o. suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
3)
A República Federal da Alemanha e a Javno podjetje komunala Izola d.o.o. suportarão cada uma as respetivas despesas.
(1) JO C 22, de 22.1.2018.
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