24.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/29
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de abril de 2019 — Wattiau/Parlamento
(Processo T-737/17) (1)
(«Função pública - Segurança social - RCSD - Reembolso das despesas médicas - Convenção celebrada designadamente entre a União, o Luxemburgo e a Entente des hôpitaux luxembourgeois, relativa à tarifação dos cuidados hospitalares recebidos pelos inscritos no RCSD - Exceção de ilegalidade - Princípio da não discriminação em razão da nacionalidade - Artigo 18.o, primeiro parágrafo, TFUE - Artigos 20.o e 21.o da Carta dos direitos fundamentais - Artigo 39.o da Regulamentação Comum relativa à Cobertura dos Riscos de Doença dos Funcionários»)
(2019/C 213/28)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Francis Wattiau (Bridel, Luxemburgo) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: J. van Pottelberge e M. Rantala, agentes)
Interveniente em apoio do recorrente: Association des seniors de la fonction publique européenne (SFPE) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Objeto
Pedido apresentado nos termos do artigo 270.o TFUE e destinado à anulação, por um lado, da decisão do Serviço de Liquidação do Luxemburgo do Regime Comum de Seguro de Doença da União Europeia, conforme resulta da nota de pagamento n.o 244, de 25 de janeiro de 2017, que imputa ao recorrente o pagamento do montante de 843,01 euros e, por outro, da decisão do secretário-geral do Parlamento, enquanto entidade competente para proceder a nomeações, de 2 de agosto de 2017, que confirma essa decisão.
Dispositivo
1)
A decisão do Serviço de Liquidação do Regime Comum de Seguro de Doença do Luxemburgo, conforme resulta da nota de pagamento n.o 244, de 25 de janeiro de 2017, que imputa a Francis Wattiau o pagamento do montante de 843,01 euros, correspondente a 15 % da fatura médica de 30 de maio de 2016, é anulada.
2)
O Parlamento Europeu suportará, além das suas próprias despesas, as despesas de F. Wattiau.
3)
A Association des seniors de la fonction publique européenne (SFPE) suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 32, de 29.1.2018.
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