30.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/45
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2019 — STIF-IDF/Comissão
(Processo T-738/17) (1)
(«Auxílios de Estado - Regime de auxílio executado pela França entre 1994 e 2008 - Subvenções ao investimento concedidas pelo STIF-IDF - Decisão que declara o regime de auxílio compatível com o mercado interno - Vantagem - Compensação dos custos inerentes à execução das obrigações de serviço público - Artigo.107.o, n.o 1, TFUE - Dever de fundamentação»)
(2019/C 328/49)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Syndicat Transport Île de France (STIF-IDF) (Paris, França) (representantes: B. Le Bret e C. Rydzynski, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Armati, C. Georgieva-Kecsmar e T. Maxian Rusche, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação parcial da Decisão (UE) 2017/1470 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2017, relativa aos regimes de auxílios SA.26763 2014/C (ex 2012/NN) concedidos pela França a favor das empresas de autocarros na região Île-de-France (JO 2017, L 209, p. 24).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Syndicat Transport Île de France (STIF-IDF) suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 22, de 22.1.2018.