1.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 220/36
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de abril de 2019 — UPF/Comissão
(Processo T-747/17) (1)
(«Auxílios estatais - Regime de isenção do imposto sobre as sociedades executado pela França em benefício dos seus portos - Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno - Auxílios existentes - Conceito de atividade económica - Dever de fundamentação - Distorções da concorrência e afetação das trocas comerciais entre Estados-Membros - Princípio de boa administração»)
(2019/C 220/45)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Union des ports de France — UPF (Paris, França) (representantes: C. Vannini e. E. Moraïtou, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e S. Noë, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (UE) 2017/2116 da Comissão, de 27 de julho de 2017, relativa ao regime de auxílios SA.38398 (2016/C, ex 2015/E) executado pela França — Tributação dos portos em França (JO 2017, L 332, p. 24).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Union des ports de France — UPF é condenada nas despesas.
(1) JO C 32, de 29.1.2018
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