8.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 230/32
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de maio de 2019 — Commune de Fessenheim e o./Comissão
(Processo T-751/17) (1)
(«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Ofício enviado pela Comissão às autoridades francesas sobre o protocolo de indemnização do grupo EDF no âmbito da revogação da autorização de exploração da central nuclear de Fessenheim - Recusa de acesso - Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de um terceiro - Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria - Presunção geral de confidencialidade - Interesse público superior»)
(2019/C 230/39)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Commune de Fessenheim (França), Communauté de communes Pays Rhin-Brisach (Volgelsheim, França), Conseil départemental du Haut-Rhin (Colmar, França), Conseil régional Grand Est Alsace Champagne-Ardenne Lorraine (Estrasburgo, França) (representante: G. de Rubercy, avocat)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Buchet e B. Stromsky, agentes)
Interveniente em apoio dos recorrentes: República Francesa (representantes: E. de Moustier, B. Fodda e J.-L. Carré, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da decisão da Comissão de 18 de outubro de 2017, que recusa o acesso à correspondência que enviou às autoridades francesas em 22 de março de 2017, sobre o projeto de protocolo de indemnização do grupo Électricité de France (EDF) relativo ao encerramento da central nuclear de Fessenheim.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A commune de Fessenheim, a communauté de communes Pays Rhin-Brisach, o conseil départemental du Haut-Rhin e o conseil régional Grand Est Alsace Champagne-Ardenne Lorraine suportarão as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.
3)
A República Francesa suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 32, de 29.1.2018.
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