1.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 220/36
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de abril de 2019 — Chambre de commerce et d’industrie métropolitaine Bretagne-Ouest (port de Brest)/Comissão
(Processo T-754/17) (1)
(«Auxílios estatais - Regime de isenção do imposto sobre as sociedades executado pela França a favor dos seus portos - Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno - Auxílios existentes - Conceito de atividade económica - Serviços de interesse geral - Princípio da boa administração - Dever de fundamentação - Erro de apreciação»)
(2019/C 220/46)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Chambre de commerce et d’industrie métropolitaine Bretagne-Ouest (port de Brest) (Brest, França) (representantes: J. Vanden Eynde e E. Wauters, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e S. Noë, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (UE) 2017/2116 da Comissão, de 27 de julho de 2017, relativa ao regime de auxílios SA.38398 (2016/C, ex 2015/E) executado pela França — Tributação dos portos em França (JO 2017, L 332, p. 24).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A chambre de commerce et d’industrie métropolitaine Bretagne-Ouest (port de Brest) é condenada nas despesas.
(1) JO C 42, de 5.2.2018.
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