7.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 4/29
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2018 — Perfect Bar/EUIPO (PERFECT Bar)
(Processo T-759/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia PERFECT Bar - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) no 207/2009 [atual artigo 7, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2019/C 4/40)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Perfect Bar LLC (San Diego, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: F. Miazzetto, J. L. Gracia Albero e E. Cebollero González, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Ivanauskas e D. Walicka, agentes)
Objeto
Recurso interposto da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de setembro de 2017 (processo R 2440/2016-4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo PERFECT Bar como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 5 de setembro de 2017 (processo R 2440/2016-4) é anulada no que respeita aos «suplementos proteicos» e aos «suplementos nutricionais e alimentares».
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 22, de 22.1.2018.
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