6.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 155/41
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2019 — Meesenburg Großhandel EUIPO (Triotherm+)
(Processo T-760/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia Triotherm+ - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Direito de ser ouvido»)
(2019/C 155/48)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Meesenburg Großhandel KG (Flensburg, Alemanha) (representante: D. Freiherr von Oldershausen, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Objeto
Recurso da decisão da primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de setembro de 2017 (processo R 1786/2016-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Triotherm+ como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Meesenburg Großhandel KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 22, de 22.1.2018.
Full & Egal Universal Law Academy