11.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/55
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2018 — UR/Comissão
(Processo T-761/17) (1)
((«Função pública - Concurso geral - Anúncio de concurso EPSO/AD/322/16 para o recrutamento de administradores no domínio da auditoria (AD 5/AD 7) - Condição de admissão - Diploma exigido - Não inscrição na lista de reserva - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Artigo 27.o, primeiro parágrafo, do Estatuto»))
(2019/C 93/69)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: UR (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida Comissão Europeia (representantes: P. Mihaylova e B. Mongin, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação da decisão de 11 de agosto de 2017 do júri do concurso EPSO/AD/322/16, adotada no termo de uma reapreciação, de não inscrever o recorrente na lista de reserva desse concurso.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
UR é condenado nas despesas.
(1) JO C 32, de 29.1.2018.
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