6.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 155/41
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2019 — Grammer/EUIPO (Representação de uma figura geométrica)
(Processo T-762/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa uma figura geométrica - Motivo relativo de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2019/C 155/49)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Grammer AG (Amberg, Alemanha) (representantes: J. Bühling e D. Graetsch, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Fischer, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de setembro de 2017 (processo R 2250/2016-4), relativa a um pedido de registo de uma figura geométrica como marca figurativa da União Europeia.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 6 de setembro de 2017 (processo R 2250/2016-4).
2)
O EUIPO é condenado nas despesas, incluindo nas despesas realizadas pela Grammer AG para efeitos do processo na Câmara de Recurso do EUIPO.
(1) JO C 22, de 22.1.2018.
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