4.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/43
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2018 — Septona/EUIPO — Intersnack Group (welly)
(Processo T-763/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia welly - Marcas figurativas da União Europeia anteriores Kelly’s e Kelly’s CHIPS - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2019/C 44/54)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Septona AVEE (Oinofyta, Grécia) (representante: V. Wellens, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Rajh e D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Intersnack Group GmbH & Co. KG (Dusseldorf, Alemanha)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de julho de 2017 (processo R 1525/2016-1), relativa a um processo de oposição entre a Intersnack Group e a Septona.
Dispositivo
1)
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 12 de julho de 2017 (processo R 1525/2016-1) é anulada.
2)
O EUIPO é condenado nas despesas.
(1) JO C 22, de 22.1.2018.
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