3.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 187/74
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de abril de 2019 — Kiku/ICVV — Sächsisches Landesamt für Umwelt, Landwirtschaft und Geologie (Pinova)
(Processo T-765/17) (1)
(«Variedades vegetais - Processo de declaração de nulidade - Variedade de maçãs Pinova - Indeferimento do pedido de declaração de nulidade - Novidade da variedade - Artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 2100/94 - Ónus da prova - Artigo 76.o do Regulamento n.o 2100/94 - Investigação oficiosa dos factos pelo ICVV»)
(2019/C 187/78)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Kiku GmbH (Girlan, Itália) (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)
Recorrido: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (representantes: M. Ekvad, F. Mattina e O. Lamberti, agentes, assistidos por A. von Mühlendahl e H. Hartwig, advogados)
Outra parte no processo na Instância de Recurso do ICVV, interveniente no Tribunal Geral: Sächsisches Landesamt für Umwelt, Landwirtschaft und Geologie (Dresda, Alemanha) (representantes: inicialmente T. Leidereiter, em seguida B. Lorenzen, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Instância de Recurso do ICVV de 16 de agosto de 2017 (processo A 005/2016), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Kiku e a Sächsisches Landesamt für Umwelt, Landwirtschaft und Geologie.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Kiku GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 22, de 22.1.2018.
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