18.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 103/35
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2019 — Eglo Leuchten/EUIPO — Briloner Leuchten (Lâmpada)
(Processo T-767/17) (1)
(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa um aparelho de iluminação - Causa de nulidade - Desenho ou modelo anterior - Caráter individual - Utilizador informado - Grau de liberdade do criador - Artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 6/2002»)
(2019/C 103/45)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Eglo Leuchten GmbH (Pill, Áustria) (representante: H. Lauf, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Söder, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Briloner Leuchten GmbH & Co. KG, anteriormente Briloner Leuchten GmbH (Brilon, Alemanha) (representante: M.-H. Hoffmann, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de setembro de 2017 (processo R 746/2016-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Eglo Leuchten e a Briloner Leuchten.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Eglo Leuchten GmbH é condenada nas despesas
(1) JO C 22, de 22.1.2018.
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