9.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/44
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2019 — Café del Mar e o./EUIPO — Guiral Broto (C del M)
(Processo T-774/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de nulidade - Marca figurativa da União Europeia C del M - Motivo absoluto de recusa - Má-fé - Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2019/C 305/52)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Café del Mar, SC (Sant Antoni de Portmany, Espanha), José Les Viamonte (Sant Antoni de Portmany) e Carlos Andrea González (Sant Josep de sa Talaia, Espanha) (representantes: F. Miazzetto e J. Gracia Albero, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Ramón Guiral Broto (Marbella, Espanha) (representante: J. de Castro Hermida, advogado)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de setembro de 2017 (processo R 1618/2015-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Café del Mar e J. Les Viamonte e C. Andrea González, por um lado, e R. Guiral Broto, por outro.
Dispositivo
1)
É anulada a Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 4 de setembro de 2017 (processo R 1618/2015-5).
2)
O EUIPO suportará, além das próprias despesas, as despesas efetuadas pela Café del Mar, SC, José Les Viamonte e Carlos Andrea González no processo perante o Tribunal Geral.
3)
Ramón Guiral Broto suportará, além das próprias despesas, as despesas efetuadas pela Café del Mar e J. Les Viamonte e C. Andrea González no processo perante a Câmara de Recurso.
(1) JO C 22, de 22.1.2018.