6.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 155/42
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de março de 2019 — Pan/EUIPO — Entertainment One UK (TOBBIA)
(Processo T-777/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia TOBBIA - Marca figurativa anterior da União Europeia Peppa Pig - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 60.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2019/C 155/50)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Xianhao Pan (Roma, Itália) (representante: M. Oliva, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Walicka e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Entertainment One UK Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: J. Guise, L. Cassidy e N. Rose, solicitors)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Astley Baker Davies Ltd (Londres, Reino Unido)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de setembro de 2017 (processo R 1776/2016-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre, por um lado, Entertainment One UK e Astley Baker Davies e, por outro, M. Xianhao.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
P. Xianhao Pan é condenado nas despesas.
(1) JO C 22, de 22.1.2018.
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