20.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 172/32
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de abril de 2019 — United Wineries/EUIPO — Compañía de Vinos Miguel Martín (VIÑA ALARDE)
(Processo T-779/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia VIÑA ALARDE - Marca nominativa nacional anterior “ALARDE” - Prova da utilização séria da marca anterior - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 47.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) 2017/1001] - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Identidade dos produtos - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001]»)
(2019/C 172/44)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: United Wineries, SA (Cenicero, Espanha) (representante: J. Oria Sousa-Montes, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Palmero Cabezas e J. Crespo Carrillo, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Compañía de Vinos Miguel Martín, SL (Cigales, Espanha)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de fevereiro de 2017 (processo R 281/2017-5), relativa a um processo de oposição entre a Compañía de Vinos Miguel Martín e a United Wineries.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A United Wineries, SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 42, de 5.2.2018.
Full & Egal Universal Law Academy