18.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 103/36
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de janeiro de 2019 — Ilhan /EUIPO — Time Gate (BIG SAM SPORTSWEAR COMPANY)
(Processo T-785/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa BIG SAM SPORTSWEAR COMPANY - Marca nominativa anterior SAM - Motivo relativo de recusa - Prescrição por tolerância - Elementos de prova apresentados pela primeira vez no Tribunal Geral - Artigo 54.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 61.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001] - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001]»)
(2019/C 103/46)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ercan Ilhan (Istambul, Turquia) (representante: S. Can, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: H. O’Neill e D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Time Gate GmbH (Colónia, Alemanha) (representante: R. Kunz-Hallstein, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de setembro de 2017 (processo R 974/2016-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Time Gate e E. Ilhan.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Ercan Ilhan é condenado nas despesas.
(1) JO C 32, de 29.1.2018.
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