25.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/45
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2019 – BTC/Comissão
(Processo T-786/17) (1)
(«Cláusula compromissória - Convenção de subvenção celebrada no âmbito do programa-quadro eTEN, relativo às redes de telecomunicações transeuropeias - Projeto “SafeChemo” - Relatório de inquérito do OLAF que declara a inelegibilidade de determinadas despesas efetuadas - Reembolso parcial das importâncias pagas - Pedido reconvencional»)
(2019/C 399/53)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: BTC Srl (Bolzano, Itália) (representantes: L. von Lutterotti e A. Frei, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Katsimerou e B.- R. Killmann, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido, apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE, de anulação, primeiro, da Decisão Ares(2017) 4709558 da Comissão, de 27 de setembro de 2017, que solicita o reembolso de uma importância paga à recorrente em execução da convenção C046311 para o financiamento do projeto intitulado «ePrescription and Automation for a Safe Management of Cytostatistics», celebrada no âmbito do programa eTEN, relativo às redes transeuropeias de telecomunicações, segundo, da carta Ares(2017) 4790311 da Comissão, de 2 de outubro de 2017, que transmite a nota de débito n.o 3241712708 e, terceiro, da nota de débito n.o 3241712708; e, por outro lado, pedido, apresentado ao abrigo do artigo 272.o TFUE, de declaração da improcedência do pedido de reembolso da Comissão, bem como do pedido reconvencional destinado a obter a condenação da recorrente no reembolso de uma importância indevidamente paga em execução daquela convenção.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso interposto pela BTC Srl.
2)
A BTC é condenada a pagar à Comissão Europeia a importância principal de 380 989,49 euros, acrescida de juros de mora à taxa de 3,50% a partir de 17 de novembro de 2017, até integral pagamento da referida importância.
3)
A BTC suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão.
(1) JO C 42, de 5.2.2018.
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