13.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 164/45
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de março de 2019 — Parfümerie Akzente/EUIPO (GlamHair)
(Processo T-787/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia GlamHair - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2019/C 164/47)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Parfümerie Akzente GmbH (Pfedelbach, Alemanha) (representantes: O. Spieker, A. Schönfleisch e M. Alber, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de setembro de 2017 (processo R 82/2017-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo GlamHair como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Parfümerie Akzente GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 32, de 29.1.2018.
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