18.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 103/36
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2019 — TecAlliance/EUIPO — Siemens (TecDocPower)
(Processo T-789/17) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia TecDocPower - Marcas da União Europeia nominativas e figurativas anteriores TECDOC e TecDoc - Motivo relativo de recusa - Semelhança dos produtos e dos serviços - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Uso sério das marcas anteriores - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 47.o, n.os 2 e 3, do Regulamento 2017/1001)»])
(2019/C 103/47)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: TecAlliance GmbH (Ismaning, Alemanha) (representante: P. Engemann, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Siemens AG (Munique, Alemanha) (representantes: V. von Bomhard e J. Fuhrmann, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de setembro de 2017 (processo R 2433/2016-1), relativa a um processo de oposição entre a TecAlliance e a Siemens.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A TecAlliance GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 42, de 5.2.2018.
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