8.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 230/33
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de maio de 2019 — Moreira/EUIPO — Da Silva Santos Júnior (NEYMAR)
(Processo T-795/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia NEYMAR - Declaração de nulidade - Má fé - Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2019/C 230/40)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Carlos Moreira (Guimarães, Portugal) (representante: T. Soares Faria, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Crespo Carrillo e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Neymar Da Silva Santos Júnior (Barcelona, Espanha) (representantes: inicialmente T. de Haan, H. Abraham e P. Péters, depois T. de Haan e P. Péters, advogados)
Objeto
Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de setembro de 2017 (processo R 80/2017-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre N. Da Silva Santos Júnior e C. Moreira.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Carlos Moreira é condenado nas despesas.
(1) JO C 63, de 19.2.2018.
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