18.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 103/37
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de janeiro de 2019 — Brown Street Holdings/EUIPO — Enesan (FIGHT LIFE)
(Processo T-800/17) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca nominativa FIGHT LIFE - Marca nominativa da União Europeia anterior FIGHT FOR LIFE - Motivo absoluto de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o do Regulamento 2017/1001)»])
(2019/C 103/48)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Brown Street Holdings Ltd (Auckland, Nova Zelândia) (representantes: inicialmente C. Hufnagel, M. Kleespies, J. Clayton Chen e A. Bender, seguidamente M. Kleespies e A. Bender, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Walicka e M. Fischer, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Enesan AG (Zurique, Suíça)
Objeto
Recurso interposto contra a decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 26 de setembro de 2017 (processo R 36/2017-2), relativa a um processo de oposição entre a Brown Street Holdings e a Enesan.
Dispositivo
1)
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 26 de setembro de 2017 (processo R 36/2017 2), é anulada na medida em que indeferiu a oposição contra o pedido de registo da marca solicitada para os produtos da classe 5 na aceção do Acordo de Nice relativo à classificação internacional de produtos e serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado.
2)
O EUIPO suportará as suas próprias despesas e as despesas da Brown Street Holdings Ltd.
(1) JO C 42, de 5.2.2018.
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