20.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 172/33
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de abril de 2019 — Stada Arzneimittel/EUIPO (Representação de dois arcos justapostos)
(Processo T-804/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa dois arcos justapostos - Motivo relativo de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2019/C 172/45)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Stada Arzneimittel AG (Bad Vilbel, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente D. Hanf e D. Walicka, em seguida D. Hanf e E. Markakis, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de setembro de 2017 (processo R 1887/2016-1), relativa a um pedido de registo de um sinal figurativo que representa dois arcos justapostos como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Stada Arzneimittel AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 42, de 5.2.2018.
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