8.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 230/33
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de maio de 2019 — Nerantzaki/Comissão
(Processo T-813/17) (1)
(«Função pública - Funcionários - Recrutamento - Anúncio de concurso - Concurso geral EPSO/AD/331/16 - Requisitos de admissão - Decisão do júri de não admitir a recorrente à etapa seguinte do concurso - Erro de direito»)
(2019/C 230/41)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Eleni Nerantzaki (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente N. Korogiannakis, depois L. Levi, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente P. Mihaylova e L. Radu Bouyon, depois L. Radu Bouyon, D. Milanowska e B. Mongin, agentes)
Objeto
Pedido com fundamento no artigo 270.o TFUE, com vista à anulação, por um lado, da decisão do júri de 15 de maio de 2017 de não admitir a recorrente à etapa seguinte do concurso geral EPSO/AD/331/16 e, por outro, da decisão da autoridade investida do poder de nomeação de 14 de setembro de 2017 que indeferiu a reclamação da recorrente da decisão do júri do concurso de não a admitir à etapa seguinte do referido concurso.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão do júri de 15 de maio de 2017 de não admitir Eleni Nerantzaki na etapa seguinte do concurso geral EPSO/AD/331/16.
2)
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 52, de 12.2.2018.
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