2.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/24
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de junho de 2019 — Quadri di Cardano/Comissão
(Processo T-828/17) (1)
(«Função pública - Agentes contratuais - Subsídio de expatriação - Artigo 4.o, n.o 1, alínea b), do anexo VII do Estatuto - Repetição do indevido - Artigo 85.o, primeiro parágrafo, do Estatuto - Caráter evidente da irregularidade do pagamento»)
(2019/C 295/31)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Alessandro Quadri di Cardano (Alicante, Espanha) (representantes: inicialmente N. de Montigny e J.–N. Louis, depois N. de Montigny, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Bohr e L. Radu Bouyon, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação da Decisão do Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais (PMO) da Comissão, de 28 de fevereiro de 2017, relativa à restituição dos montantes indevidamente pagos ao recorrente a título do subsídio de expatriação e das despesas de viagem anual para o período de atividade exercido na Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (EASME), de 16 de maio de 2014 a 15 de julho de 2016, e, na medida do necessário, das folhas de vencimento «regularizadas» no seguimento desta decisão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Alessandro Quadri di Cardano é condenado nas despesas.
(1) JO C 63, de 19.2.2018.
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