14.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/44
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de novembro de 2018 — Szentes/Comissão
(Processo T-830/17) (1)
(«Função pública - Funcionários - Recrutamento - Anúncio de concurso - Concurso geral - Requisitos de admissão - Experiência profissional - Decisão do júri de não admitir a recorrente a concurso - Pedido de reapreciação - Exceção de ilegalidade - Dever de fundamentação - Desvirtuação das informações constantes do ato de candidatura - Erro manifesto de apreciação - Violação do anúncio de concurso»)
(2019/C 16/53)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Gyula Szentes (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: F. Moyse, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Mihaylova e B. Mongin, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 270.o TFUE com vista à anulação, por um lado, da decisão do presidente do júri do concurso EPSO/AD/330/16 — Administradores no domínio da energia nuclear (AD 7), de 24 de fevereiro de 2017, de não admitir a recorrente à fase seguinte do concurso e, por outro, se necessário, da decisão do Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) de 29 de setembro de 2017 de indeferimento da sua reclamação.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Gyula Szentes é condenada nas despesas.
(1) JO C 63, de 19.2.2018.
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