21.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/41
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de novembro de 2018 — DRH Licensing & Managing/EUIPO
(Processo T-831/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Maca figurativa da União Europeia Flexagil - Uso sério da marca - Artigo 18.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), e artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Forma que difere por elementos que não alteram o caráter distintivo»)
(2019/C 25/53)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: DRH Licensing & Managing (Zurique, Suíça) (representante: S. Salomonowitz, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: W. Schramek e M. Fischer, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Merck KGaA (Darmstadt, Alemanha)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 17 de outubro de 2017 (processo R 2043/2016-4), relativa a um processo de extinção entre a DRH Licensing & Managing e a Merck.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A DRH Licensing & Managing AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 52, de 12.12.2018.
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