11.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/57
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de janeiro de 2019 — achtung!/EUIPO (achtung!)
(Processo T-832/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa achtung! - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 93/73)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: achtung! GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: G. Seelig e D. Bischof, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente A. Söder, J. Schäfer e D. Walicka, em seguida A. Söder, J. Schäfer e H. O’Neill, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de outubro de 2017 (processo R 490/2017-4), relativa ao registo internacional que designa a União Europeia da marca figurativa achtung!.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A achtung! GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 63, de 19.2.2018.
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