14.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/24
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de junho de 2017 — Jalkh/Parlamento
(Processo T-27/17 R)
(«Medidas provisórias - Direito institucional - Membro do Parlamento Europeu - Privilégios e imunidades - Levantamento da imunidade parlamentar de um membro do Parlamento Europeu - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)
(2017/C 269/36)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Jean-François Jalkh (Gretz-Armainvillers, França) (representantes: inicialmente J.-P. Le Moigne, depois M. Ceccaldi, advogados)
Demandado: Parlamento Europeu (representantes: M. Dean e S. Alonso de León, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado à suspensão da execução da decisão do Parlamento, de 22 de novembro de 2016, relativa ao levantamento da imunidade de Jean-François Jalkh na investigação (n.o 14142000183), pendente no tribunal de grande instance de Nanterre [Tribunal de Grande Instância de Nanterre] (França).
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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