28.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 283/51
Despacho do Tribunal Geral de 10 de julho de 2017 — No Limits/EUIPO — Morellato (NO LIMITS)
(Processo T-43/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia NO LIMITS - Revogação da decisão impugnada - Desaparecimento do objeto do litígio - Não conhecimento do mérito»)
(2017/C 283/79)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: No Limits International Investments SA (Bissone, Suíça) (representante: F. Canu, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Scardocchia e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Morellato SpA (Fratte di Santa Giustina in Colle, Itália)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 21 de novembro de 2016 (processo R 2007/2015-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Morellato e a No Limits Investments.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do recurso.
2)
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela No Limits International Investments SA.
(1) JO C 95, de 27.3.2017.
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