6.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 178/22
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 6 de abril de 2017 — Le Pen/Parlamento
(Processo T-86/17 R)
((Processo de medidas provisórias - Membro do Parlamento Europeu - Devolução por compensação de subsídios pagos a título de reembolso de despesas de assistência parlamentar - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência))
(2017/C 178/31)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Marion Anne Perrine Le Pen (Saint Cloud, França) (representantes: M. Ceccaldi e J. P. Le Moigne, advogados)
Demandado: Parlamento Europeu (representantes: G. Corstens e S. Seyr, agentes)
Objeto
Pedido com base nos artigos 278.o e 279.o TFUE que tem por objeto a suspensão da execução da decisão do Secretário-Geral do Parlamento, de 5 de dezembro de 2016, que declara que deve ser devolvido o montante de 298 497,87 euros indevidamente pago à demandante e da nota de débito 2016-1560, de 6 de dezembro de 2016, que dá sequência a essa decisão.
Dispositivo
1)
Indefere-se o pedido de medidas provisórias.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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