22.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 381/25
Despacho do Tribunal Geral de 27 de julho de 2018 — Apple Distribution International/Comissão
(Processo T-101/17) (1)
((«Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Auxílio previsto pela Alemanha para apoiar a produção e a distribuição cinematográfica - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno - Falta de afetação individual - Inadmissibilidade»))
(2018/C 381/29)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Apple Distribution International (Cork, Irlanda) (representantes: S. Schwiddessen, H. Lutz, N. Niejahr e A. Patsa, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Samnadda, G. Braun e B. Stromsky, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão (UE) 2016/2042 da Comissão, de 1 de setembro de 2016, relativa ao regime de auxílio SA.38418 — 2014/C (ex 2014/N) que a Alemanha tenciona pôr em prática para financiar a produção e distribuição cinematográfica (JO 2016, L 314, p. 63).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pela República Federal da Alemanha, pela República Francesa e pelo Filmförderungsanstalt.
3)
A Apple Distribution International suportará as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia, salvo as respeitantes aos pedidos de intervenção.
4)
A Apple Distribution International, a Comissão, a República Federal da Alemanha, a República Francesa e o Filmförderungsanstalt suportarão as suas próprias despesas respeitantes aos pedidos de intervenção.
(1) JO C 121 de 18.4.2017.
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