30.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 369/19
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 3 de julho de 2017 — Proximus/Conselho
(Processo T-117/17 R)
(«Processo de medidas provisórias - Contratos públicos - Procedimento por negociação - Pedido de medidas provisórias - Inexistência de urgência»)
(2017/C 369/29)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Proximus SA/NV (Bruxelas, Bélgica) (representante: B. Schutyser, advogada)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Jaume e S. Cholakova, agentes, assistidas por P. de Bandt, P. Teerlinck e M. Gherghinaru, advogados)
Objeto
Pedido nos termos dos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado a obter a concessão de medidas provisórias que têm por objeto, por um lado, a suspensão da execução da decisão do Conselho de adjudicar o contrato-quadro a outro proponente e, por outro, a suspensão da execução do contrato-quadro celebrado entre o Conselho e o adjudicatário.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.