28.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 283/51
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 4 de julho de 2017 — Institute for Direct Democracy in Europe/Parlamento
(Processo T-118/17 R)
((«Processo de medidas provisórias - Direito institucional - Parlamento Europeu - Decisão que concede uma subvenção a uma fundação política - Suspensão do pré-financiamento - Obrigação de constituir uma garantia bancária - Pedido de medidas provisórias - Falta de urgência»))
(2017/C 283/80)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Institute for Direct Democracy in Europe ASBL (IDDE) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: E. Plasschaert e É. Montens, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: C. Burgos e S. Alves, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o o e 279.o o TFUE e destinado à concessão de medidas provisórias para, em primeiro lugar, obter a suspensão da execução da decisão FINS-2017-28 do Parlamento, de 15 de dezembro de 2016, relativa ao financiamento concedido à recorrente na medida em que a mesma suspende o pagamento do pré-financiamento, em segundo lugar, obter a dispensa da obrigação de constituir uma garantia bancária como condição do pré-financiamento e, em terceiro lugar, condenar o Parlamento no pagamento do montante do pré-financiamento à recorrente.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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